A partir de 2007, com a publicação da lei 11.441, tornou-se possível a realização do divórcio extrajudicial mediante escritura pública, desde que:⠀
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Haja consenso entre o casal sobre a partilha de bens;⠀
O casal não possua filhos menores, incapazes ou nascituros;⠀
Estejam assistidos por um advogado (ainda que o mesmo para ambos).⠀
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Pode ser tratado nesta modalidade também sobre pensão e retomada do nome de solteiro.⠀
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Além disso, não há necessidade de homologação do acordo por um juiz, tornando o processo mais célere e menos oneroso se comparado ao judicial.⠀