Consumidor digital: fique atento aos seus direitos

Nos últimos meses, em decorrência do isolamento social, houve um aumento significativo no número de compras através da internet. ⠀

O Código de Defesa do Consumidor é responsável por regular também as relações de consumo no ambiente digital.⠀

Como o consumidor não tem acesso ao produto antes de adquiri-lo, a lei prevê a possibilidade de devolução do produto adquirido em até 7 dias, contados do recebimento, ainda que sem justificativa, é o chamado direito ao arrependimento, sendo dever do vendedor a devolução do dinheiro.⠀

Em caso de vício ou defeito no produto, de acordo com o artigo 26 do CDC, sendo o defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da entrega efetiva do produto. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.⠀

É importante ressaltar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.⠀

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