Em decorrência da pandemia do COVID-19, em maio deste ano, foi publicado o provimento 100/2020 do CNJ, o qual versa sobre a prática de atos notariais de modo eletrônico. Instituiu-se também o e-notariado, um sistema para os atos notariais eletrônicos no país. ⠀
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Uma das inovações vindas com o provimento é a possibilidade de decretação do divórcio virtual. Isso quer dizer que, além de casar-se virtualmente, as pessoas podem se divorciar em cartório, sem a necessidade de uma ação judicial ou presença física. ⠀
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O procedimento conta com algumas especificidades como a necessidade de realizar uma chamada de vídeo e assinatura digital. ⠀
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Os requisitos para o divórcio virtual são os mesmos do divórcio extrajudicial.⠀