Crimes envolvendo questões raciais

Apesar do atual cenário mundial clamar por respeito e solidariedade, as notícias de afrontas a direitos humanos por questões raciais não param de chegar até nós. ⠀

Sobre o assunto, foi apresentado no Senado Federal um projeto de lei que aumenta as penas referentes a condutas criminosas de injúria preconceituosa e discriminação racial. O Projeto de Lei 3.054/2020 é de autoria do senador Randolfe Rodrigues.⠀

A proposta apresentada altera o Código Penal e a lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor para que as penas de condutas criminosas sejam mínimas de três anos.⠀

A legislação separa os crimes raciais em dois tipos: ⠀

Crime de injúria racial: definido no artigo 140, do Código Penal, trata-se da ofensa a alguém por sua raça, cor, etnia, religião, origem, por ser idosa ou deficiente. ⠀

Crime de racismo: previsto na Lei 7.716/89. Diferente da injúria racial, o ato criminoso não é direcionado a uma pessoa ou grupo determinados. O racismo é um comportamento discriminatório ou preconceituoso de forma generalizada.⠀

Os crimes raciais são imprescritíveis, ou seja, não possuem prazo para se ingressar com ação.⠀

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