O contrato de namoro é utilizado por muitos casais que estão juntos e assumem a condição de namorados mas que não desejam, por hora, constituir uma família. ⠀
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É comum que casais de namorados morem juntos, dividam despesas e comprem bens de forma conjunta, configurando deste modo o ‘namoro qualificado’, muitos deles, entretanto, não desejam que este namoro seja considerado uma união estável e, para resguardar principalmente direitos patrimoniais, acabam recorrendo à formalização da relação. ⠀
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Este contrato, cada vez mais comum, possui validade na autonomia da vontade das partes, na liberdade e boa-fé do acordo, ficando registrada a intenção do casal.⠀
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Vale destacar que, caso haja alteração da situação fática, é possível realizar a conversão em união estável ou a anulação do acordo judicialmente para que ambas as partes tenham seus direitos garantidos.⠀