Você sabia que é possível substituir o pagamento de multas ambientais por serviços de preservação e recuperação do meio ambiente? ⠀
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Com a possibilidade prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), aquele que for autuado por infrações administrativas e tiver, como sanção, multa simples poderá, a critério do órgão ambiental, optar pela substituição por serviços.⠀
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O interessado na substituição deverá manifestar-se no processo administrativo que apura a infração.⠀
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Existem duas modalidades de conversão. Na primeira o próprio autuado presta os serviços a partir de um projeto submetido à análise e aprovação do IBAMA ou do ICMBio, já na segunda, o autuado será direcionado para um projeto previamente selecionado pelo órgão ambiental.⠀
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Para ambas as modalidades o autuado poderá receber um desconto de até 60% do valor da multa no ato da conciliação ambiental. ⠀